BPC: Quem tem direito e o que mudou nas regras do Benefício de Prestação Continuada

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um alerta para publicações falsas em redes sociais sobre o Beneficio de Prestação Continuada. Em alguns vídeos, as pessoas aparecem alegando que o governo federal cortaria o BCP para o público PCD e idosos com mais de 65 anos – o que segundo o INSS é mentira.

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um alerta para publicações falsas em redes sociais sobre o Beneficio de Prestação Continuada.

Em alguns vídeos, as pessoas aparecem alegando que o governo federal cortaria o BCP para o público PCD e idosos com mais de 65 anos – o que segundo o INSS é mentira.

As desinformações vieram à tona após o governo anunciar uma série de mudanças no programa.

Veja abaixo o que mudou:

  • Avaliação da deficiência e Classificação Internacional de Doenças (CID): a avaliação de deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais – essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na CID.
  • Atualização do CadÚnico: o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses.
  • Biometria Obrigatória: a coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
  • Cálculo da renda: somente poderão ser descontadas do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei.

O que não muda?

  • Grau de Deficiência: a Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC.
  • Conceitos de Deficiência e Família: a definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Veja abaixo quem tem direito:

  • Idosos: com 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência: qualquer idade, mas é preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Renda: também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente;
  • Moradia: é preciso ter residência fixa no Brasil.

Como regularizar?

Quem tiver dúvidas sobre como se inscrever ou regularizar o cadastro pode acessar o aplicativo Meu INSS.

Para regularização de fato é necessário que o beneficiário procure o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

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