O que muda nos cartões de crédito e Pix com o novo controle da Receita? Veja perguntas e respostas

Desde o dia 1º de janeiro, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras dos contribuintes, com relatórios enviados a cada seis meses.

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Desde o dia 1º de janeiro, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras dos contribuintes, com relatórios enviados a cada seis meses. Com isso, elas passaram a se enquadrar em medidas que já vigoravam sobre as instituições financeiras, tais como bancos públicos e privados. Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa medida é o de aprimorar o controle e a fiscalização financeira, aumentando a coleta de dados. Isso visa cumprir compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e aumentar a transparência nas finanças globais, segundo o Fisco. Confira abaixo mais detalhes sobre a mudança.

Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa medida é o de aprimorar o controle e a fiscalização financeira, aumentando a coleta de dados Foto: Werther Santana/Estadão© Fornecido por Estadão

O que levou a Receita Federal a criar as regras?

A Receita Federal implementou as novas regras com o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados. Essas medidas também visam reforçar os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.

Quais instituições são afetadas pela nova regra da Receita Federal?

Além das instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, a nova regra passou a incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte.

A partir de quando a nova regra da Receita Federal entrou em vigor?

A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Quais movimentações financeiras devem ser informadas?

As entidades listadas na norma são obrigadas a apresentar informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas, ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Quais são as consequências para as operações de Pix e cartões de crédito com a nova regulamentação?

Com a nova regulamentação, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito que superem os valores estipulados serão informados à Receita Federal.

O cliente deve informar algo à Receita?

Não. Quem se encarregará disso serão as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito (bandeiras) as quais os clientes mantêm relacionamento.

Como essa “prestação de contas” é feita?

As informações serão apresentadas pelas instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito via e-Financeira, um sistema do Fisco que visa melhorar o controle fiscal e a transparência das movimentações financeiras no Brasil.

Quando essas informações devem ser apresentadas?

A periodicidade será semestral, até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano vigente. Também deve ser feito no último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

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