INSS: crédito consignado deverá ser feito apenas no banco de pagamento do benefício a partir de 2025

Aposentados e pensionistas ficarão impedidos de fazer portabilidade e operações financeiras em outras instituições financeiras nos três primeiros meses de benefício

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai restringir a concessão de empréstimo e de cartão de crédito consignados ao banco em que o aposentado ou o pensionista recebe o benefício, dentro dos primeiros 90 dias de pagamento. A mudança valerá para as pessoas que começaram a receber seus benefícios a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que desbloqueiem as operações bancárias no aplicativo ou no site Meu INSS.

Segundo o órgão, nos três primeiros pagamentos, os novos beneficiários não poderão fazer portabilidade e operações financeiras em outros bancos. Essa possibilidade só será permitida a partir do 91º dia da concessão do benefício previdenciário.

Atualmente, recém-aposentados e pensionistas têm a função de empréstimo consignado bloqueada em qualquer instituição financeira, mesmo naquela responsável pelo pagamento, nos primeiros três meses de recebimento do benefício previdenciário. Com a medida, o desbloqueio poderá ser feito nos 90 dias iniciais, desde que seja no banco pagador.

Assédio comercial dos bancos

 

De acordo com o INSS, a medida visa a aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio comercial dos bancos para a realização de empréstimos consignados.

“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, afirma o órgão.

Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a restrição vai apenas adiar as propostas de créditos consignados por parte de outras instituições financeiras.

— Não vai mudar nada porque os dados vão continuar circulando entre as instituições financeiras. E, independentemente do prazo, mesmo passando de 90 dias, o assédio vai continuar — avalia.

Correspondentes bancários

 

O presidente da Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (ABCORBAN), Tiago Mauschi, avalia que as abordagens abusivos vão começar com as equipes de vendas de serviços dos bancos pagadores com a nova possibilidade de fazer operações consignadas a partir do primeiro dia da concessão do benefício.

— Na regra antiga, era possível contratar empréstimo apenas após os três meses do benefício ativo. Agora, nesta novidade, o cliente poderá contratar (o serviço) a partir do primeiro dia. Como os bancos pagadores de benefícios possuem equipes de vendas, o assédio aos clientes vai ocorrer — opina Mauschi.

Redução da concorrência

 

Outro ponto que chama a atenção do advogado é a redução da concorrência de bancos em que o aposentado e o pensionista poderão realizar empréstimos. Ele acredita que a diminuição de opções vai influenciar no aumento das taxas cobradas.

— Dentro dos primeiros 90 dias, o segurado não terá poder de negociação com outras instituições e, com a redução da concorrência, isso acarretará em uma taxa de juros maior do que normalmente é praticada — afirma.

Procuradores não podem autorizar desbloqueio

 

Mesmo com as mudanças, a norma estabelece que a efetivação do desbloqueio não é permitida para procuradores de aposentados e pensionistas.

“É vedado ao procurador, cadastrado para fins de recebimento do benefício, autorizar o desbloqueio deste para operações de crédito consignado, salvo autorização expressa por instrumento de mandato público para este fim”, diz a instrução normativa.

Leilão da folha de pagamento do INSS

 

A instituição pagadora dos novos benefícios previdenciários a serem concedidos no país é escolhida por meio de um leilão da folha de pagamento do INSS, realizado a cada cinco anos. O banco escolhido fica responsável apenas pelos pagamentos que começam a ser feitos a partir da data estipulada pelo órgão.

Atualmente, a instituição pagadora de novos benefícios na capital e no interior do Rio de Janeiro é a Crefisa. Como as vigências dos contratos com as instituições financeiras escolhidas para pagar aposentadorias e pensões terminam neste ano, a previsão é que uma nova edição do leilão aconteça até dezembro. Portanto, assim que a nova medida entrar em vigor, poderá haver mudanças das instituições financeiras pagadoras em todo o país, incluindo o Rio.

Autorização de desconto consignado

 

Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário — ou seu representante legal — libere os descontos em folha.

Antes de solicitar um empréstimo, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS com uma conta Gov.br. Depois de fazer o login, o beneficiário deve buscar pela palavra “Empréstimo” e selecionar a opção “Desbloquear”. É preciso ler atentamente as instruções antes de confirmar a operação.

A orientação do INSS é que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados, a fim de evitar a ação de golpistas.

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