Meu INSS Vale+: Aposentados poderão antecipar R$ 150 do benefício sem juros; entenda

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Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão antecipar até R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou taxas. O objetivo do cartão Meu INSS Vale+, lançado nesta quinta-feira, 28, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas dos aposentados e pensionistas.

Na prática, as pessoas poderão antecipar R$ 150 do benefício e, no vencimento regular, esse valor será descontado diretamente na folha. Mas o benefício poderá ser usado apenas uma vez.

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o objetivo é prover recursos na compra de itens como remédio, comida, gás e transporte. Lupi afirma que não haverá qualquer tipo de taxa ou anuidade. “É uma maneira de dar um dinheiro menor, mas mais rápido e sem nenhuma taxa.”

O benefício será feito em parceria com instituições financeiras por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS. O cartão só poderá ser usado na modalidade de crédito e não permitirá fazer saques.

No ano passado, o governo lançou o Meu INSS+, que possibilita descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens, entre outros. De acordo com o ministério, o benefício já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação.

Regras

O adiantamento do Meu INSS Vale+ não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. O INSS não terá corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras.

O cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A antecipação salarial deverá ser feita por meio de uma instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência nesse serviço e que tenha celebrado convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. Também será exigido o uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.

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