FGTS tem lucro recorde de R$ 23 bi e correção ao menos pela inflação já valerá na distribuição em agosto

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões no ano passado. A correção do fundo por, no mínimo, a inflação já vale para a distribuição do lucro bilionário do FGTS em agosto, cujo formato será definido daqui 3 semanas.

Financeira 01

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões no ano passado. A correção do fundo por, no mínimo, a inflação já vale para a distribuição do lucro bilionário do FGTS em agosto, cujo formato será definido daqui 3 semanas.

O Conselho Curador do FGTS se reuniu na tarde desta terça-feira (16) e aprovou as contas de 2023. Na reunião do dia 6 de agosto, o conselho vai decidir o percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores.

Essa divisão será feita até o dia 31 de agosto, informou o Ministério do Trabalho.

FGTS não pode mais perder para a inflação

No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.

“Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados”, disse a pasta.

 

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1

Entenda a decisão

 

A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.

Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.

Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.

Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.

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